Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
05/01/2022
Data da divulgação do extrato:
05/01/2022
Data da ratificação:
05/01/2022
Valor estimado: R$
40.116,00
Motivo da escolha da origem
Art 24- É dispensável a licitação: X- para a compra e locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precipuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localizaçao condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor do mercado, segundo avaliação prévia. A razão da locação do imóvel aciuma citado deve-se ao fato de sua localização, dimensão e edificação adequada, que em todos os aspectos irá atender a as necessidades da estrutura pretendida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto Rural - SAAER. Segundo Marçal Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e contratos Administrativos. 6° edição, pg 239 - editora dialética. " A ausência de licitação deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito atravez de outro imóvel, que não selecionado. As características do imóvel (tais como localização, dimensão, edificação, destinação, etc) são relevantes, de modo que a administração não tem outra escolha. Quando a administração necessita de imóvel para destinação peculiar ou com localização determinada, não se torna possível a competição entre particulares.
Justificativa do preço
O preço cobrado pela locação do referido imóvel é de R$ 3.343,00 (três mil trezentos e quarenta e três reais) mensais, totalizando a quantia de R$ 40.116,00 (quarenta mil cento e dezeseis reais), conforme valor acordado entre as partes cifra esta que se encontra dentro dos parâmetros estipulados pelo Laudo de Avaliação em anexo.
Fundamentação legal
Lei 8666/93
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO A RUA 06 DE MARÇO SN, ESQUINA COM RUA NAZARÉ VASCONCELOS, CENTRO DE JIJOCA DE JERICOACOARA, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO RURAL - SAAER DE JIJOCA DE JERICOACOARA